Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15428 de 22 de Dezembro de 2019
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade de segmento da rodovia ERS-422.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade do trecho da rodovia ERS-422 compreendido entre o km 65,930 ao km 67,920, perfazendo a extensão total de 1,990 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.