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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15428 de 22 de Dezembro de 2019

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade de segmento da rodovia ERS-422.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Venâncio Aires a titularidade do trecho da rodovia ERS-422 compreendido entre o km 65,930 ao km 67,920, perfazendo a extensão total de 1,990 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15428 de 22 de Dezembro de 2019