Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15421 de 19 de Dezembro de 2019
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Caminho Pomerano, de São Lourenço do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.