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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15421 de 19 de Dezembro de 2019

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Caminho Pomerano, de São Lourenço do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15421 /2019