Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15421 de 19 de Dezembro de 2019
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Caminho Pomerano, de São Lourenço do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.