Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15421 de 19 de Dezembro de 2019
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Caminho Pomerano, de São Lourenço do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o roteiro Caminho Pomerano, localizado no Município de São Lourenço do Sul.