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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15421 de 19 de Dezembro de 2019

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Caminho Pomerano, de São Lourenço do Sul.

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Art. 1º

Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o roteiro Caminho Pomerano, localizado no Município de São Lourenço do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15421 /2019