JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15414 de 19 de Dezembro de 2019

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Ronda Alta, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Ronda Alta, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

Art. 2º

As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ronda Alta.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15414 de 19 de Dezembro de 2019