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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15414 de 19 de Dezembro de 2019

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Ronda Alta, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

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Art. 2º

As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ronda Alta.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15414 /2019