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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15402 de 17 de Dezembro de 2019

Altera a Lei nº 15.098, de 4 de janeiro de 2018, que institui a Região das Cervejarias Artesanais no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTAO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.


Art. 1º

Na Lei nº 15.098, de 4 de janeiro de 2018, é dada nova redação ao § 1º do art. 1º, conforme segue: Art. 1º .............................. § 1º A Região das Cervejarias Artesanais é composta pelos Municípios da Rota Romântica e pelos seguintes Municípios: Alto Feliz, Campo Bom, Feliz, Igrejinha, São Vendelino, Sapiranga, Três Coroas, Vale Real, Caxias do Sul, Farroupilha e São José do Hortêncio. .............................................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15402 de 17 de Dezembro de 2019