Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15402 de 17 de Dezembro de 2019
Altera a Lei nº 15.098, de 4 de janeiro de 2018, que institui a Região das Cervejarias Artesanais no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 15.098, de 4 de janeiro de 2018, é dada nova redação ao § 1º do art. 1º, conforme segue: Art. 1º .............................. § 1º A Região das Cervejarias Artesanais é composta pelos Municípios da Rota Romântica e pelos seguintes Municípios: Alto Feliz, Campo Bom, Feliz, Igrejinha, São Vendelino, Sapiranga, Três Coroas, Vale Real, Caxias do Sul, Farroupilha e São José do Hortêncio. .............................................