Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15402 de 17 de Dezembro de 2019
Altera a Lei nº 15.098, de 4 de janeiro de 2018, que institui a Região das Cervejarias Artesanais no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.