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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15402 de 17 de Dezembro de 2019

Altera a Lei nº 15.098, de 4 de janeiro de 2018, que institui a Região das Cervejarias Artesanais no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15402 /2019