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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15378 de 28 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 13.737, de 6 de junho de 2011, que denomina "Rodovia Matheus Schmidt" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129), Arvorezinha e Espumoso (entroncamento VRS-817) até o entroncamento da ERS-223, no Município de Tapera", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.


Art. 1º

Na Lei nº 13.737, de 6 de junho de 2011, são introduzidas as seguintes alterações:

I

a ementa passa a ter a seguinte redação: Denomina Rodovia da Erva-Mate trechos entre os Municípios de Encantado, Arvorezinha e Vila Maria e Rodovia Matheus Schmidt trechos entre os Municípios de Arvorezinha, Tapera e Não-Me-Toque e dá outras providências.

II

o art. 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada Rodovia da Erva-Mate o trecho da ERS-332 compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129) e Arvorezinha (entroncamento da VRS-132).

III

insere um novo artigo, que será o 1º-A, com a seguinte redação: Art. 1º-A Fica denominada Rodovia da Erva-Mate o trecho da VRS-132 compreendido entre os Municípios de Arvorezinha (entroncamento da ERS-332) até o Município de Vila Maria (entroncamento da ERS-324).

IV

insere um novo artigo, que será o 1º-B, com a seguinte redação: Art. 1º-B Fica denominada Rodovia Matheus Schmidt o trecho compreendido a partir do Município de Arvorezinha (entroncamento da ERS-132) até o Município de Tapera (entroncamento da ERS-223).

V

insere um novo artigo, que será o 1º-C, com a seguinte redação: Art. 1º-C Fica denominada Rodovia Matheus Schmidt o trecho compreendido a partir do Município de Tapera (entroncamento da ERS-223) até o Município de Não-Me-Toque (entroncamento da ERS-451).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogada a Lei nº 12.076, de 23 de abril de 2004.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15378 de 28 de Novembro de 2019