Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15378 de 28 de Novembro de 2019
Altera a Lei nº 13.737, de 6 de junho de 2011, que denomina "Rodovia Matheus Schmidt" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129), Arvorezinha e Espumoso (entroncamento VRS-817) até o entroncamento da ERS-223, no Município de Tapera", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 13.737, de 6 de junho de 2011, são introduzidas as seguintes alterações:
I
a ementa passa a ter a seguinte redação: Denomina Rodovia da Erva-Mate trechos entre os Municípios de Encantado, Arvorezinha e Vila Maria e Rodovia Matheus Schmidt trechos entre os Municípios de Arvorezinha, Tapera e Não-Me-Toque e dá outras providências.
II
o art. 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada Rodovia da Erva-Mate o trecho da ERS-332 compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129) e Arvorezinha (entroncamento da VRS-132).
III
insere um novo artigo, que será o 1º-A, com a seguinte redação: Art. 1º-A Fica denominada Rodovia da Erva-Mate o trecho da VRS-132 compreendido entre os Municípios de Arvorezinha (entroncamento da ERS-332) até o Município de Vila Maria (entroncamento da ERS-324).
IV
insere um novo artigo, que será o 1º-B, com a seguinte redação: Art. 1º-B Fica denominada Rodovia Matheus Schmidt o trecho compreendido a partir do Município de Arvorezinha (entroncamento da ERS-132) até o Município de Tapera (entroncamento da ERS-223).
V
insere um novo artigo, que será o 1º-C, com a seguinte redação: Art. 1º-C Fica denominada Rodovia Matheus Schmidt o trecho compreendido a partir do Município de Tapera (entroncamento da ERS-223) até o Município de Não-Me-Toque (entroncamento da ERS-451).