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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15378 de 28 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 13.737, de 6 de junho de 2011, que denomina "Rodovia Matheus Schmidt" o trecho da ERS-332, compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129), Arvorezinha e Espumoso (entroncamento VRS-817) até o entroncamento da ERS-223, no Município de Tapera", e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15378 /2019