Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1537 de 09 de Dezembro de 1885
Estabelece as divisas das comarcas do Passo-Fundo e Soledade, e derroga a lei 1251 de 14 de Junho de 1880.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica nesta parte derrogada a lei provincial n. 1251 de 14 de Junho de 1880 e mais disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.