Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1537 de 09 de Dezembro de 1885
Estabelece as divisas das comarcas do Passo-Fundo e Soledade, e derroga a lei 1251 de 14 de Junho de 1880.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas as divisas das comarcas do Passo-Fundo e Soledade pelo boqueirão da estrada geral junto á tapéra do capitão Albuquerque, seguindo-se d'ahi uma vertente que corre a leste e outra a oeste, e ficando a casa de Bento Antunes de Andrade pertencente á comarca da Soledade.