Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1537 de 09 de Dezembro de 1885
Estabelece as divisas das comarcas do Passo-Fundo e Soledade, e derroga a lei 1251 de 14 de Junho de 1880.
O Desembargador Henrique Pereira de Lucena, Cavaleiro da Ordem de Christo, Commendador da Imperial Ordem da Rosa, Official da Legião de Honra, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos noves dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos oitenta e cinco, sexagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Ficam estabelecidas as divisas das comarcas do Passo-Fundo e Soledade pelo boqueirão da estrada geral junto á tapéra do capitão Albuquerque, seguindo-se d'ahi uma vertente que corre a leste e outra a oeste, e ficando a casa de Bento Antunes de Andrade pertencente á comarca da Soledade.
Fica nesta parte derrogada a lei provincial n. 1251 de 14 de Junho de 1880 e mais disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
HENRIQUE PEREIRA DE LUCENA.