JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15368 de 05 de Novembro de 2019

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Barão de Cotegipe a titularidade de segmento da rodovia RSC-480.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2019.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Barão de Cotegipe a titularidade do trecho da rodovia RSC-480, entre o km 0,78 e o km 2,35, com extensão de 1.570,00m (um mil, quinhentos e setenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15368 de 05 de Novembro de 2019