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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15368 de 05 de Novembro de 2019

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Barão de Cotegipe a titularidade de segmento da rodovia RSC-480.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Barão de Cotegipe a titularidade do trecho da rodovia RSC-480, entre o km 0,78 e o km 2,35, com extensão de 1.570,00m (um mil, quinhentos e setenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15368 /2019