Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15368 de 05 de Novembro de 2019
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Barão de Cotegipe a titularidade de segmento da rodovia RSC-480.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Barão de Cotegipe a titularidade do trecho da rodovia RSC-480, entre o km 0,78 e o km 2,35, com extensão de 1.570,00m (um mil, quinhentos e setenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.