Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15368 de 05 de Novembro de 2019
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Barão de Cotegipe a titularidade de segmento da rodovia RSC-480.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.