Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15351 de 21 de Janeiro de 2019
Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2019.