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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15351 de 21 de Janeiro de 2019

Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2019.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15351 de 21 de Janeiro de 2019