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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15351 de 21 de Janeiro de 2019

Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.

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Art. 1º

Fica declarado o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15351 /2019