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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15351 de 21 de Janeiro de 2019

Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15351 /2019