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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15276 de 31 de Janeiro de 2019

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2019.


Art. 1º

São declaradas de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã.

Art. 2º

São consideradas manifestações culturais de origem alemã, para os efeitos desta Lei:

I

a Oktoberfest, realizada em diversas cidades;

II

o Kerb, realizado em diversas cidades;

III

o Tiro de Ano Novo, realizado através dos Ternos de Atiradores;

IV

o Tiro Rei, realizado através das Sociedades Culturais e Recreativas;

V

os Grupos do Bolão;

VI

as Sociedades de Canto Coral;

VII

os Grupos de Danças Folclóricas Alemãs;

VIII

a Kirschweifest;

IX

as Festas da Colônia;

X

os Festivais de Chopp e Cervejas Artesanais.

XI

as Bandas Típicas.

Parágrafo único

As manifestações referidas poderão requerer acesso aos programas de incentivo cultural em níveis estadual e federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15276 de 31 de Janeiro de 2019