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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15276 de 31 de Janeiro de 2019

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã e dá outras providências.

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Art. 1º

São declaradas de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã.