Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15276 de 31 de Janeiro de 2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São consideradas manifestações culturais de origem alemã, para os efeitos desta Lei:
I
a Oktoberfest, realizada em diversas cidades;
II
o Kerb, realizado em diversas cidades;
III
o Tiro de Ano Novo, realizado através dos Ternos de Atiradores;
IV
o Tiro Rei, realizado através das Sociedades Culturais e Recreativas;
V
os Grupos do Bolão;
VI
as Sociedades de Canto Coral;
VII
os Grupos de Danças Folclóricas Alemãs;
VIII
a Kirschweifest;
IX
as Festas da Colônia;
X
os Festivais de Chopp e Cervejas Artesanais.
XI
as Bandas Típicas.
Parágrafo único
As manifestações referidas poderão requerer acesso aos programas de incentivo cultural em níveis estadual e federal.