Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1527 de 30 de Novembro de 1885
Marca o subsidio dos membros da Assembléa Provincial Legislativa de 1887 - 1888.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.