Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1527 de 30 de Novembro de 1885
Marca o subsidio dos membros da Assembléa Provincial Legislativa de 1887 - 1888.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os membros da Assemblé Legislativa Provincial vencerão na legislatura de 1887-1888 o subsidio marcado na lei n. 733 de 21 de Abril de 1871.