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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15244 de 27 de Dezembro de 2018

Declara como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15244 /2018