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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15244 de 27 de Dezembro de 2018

Declara como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e considerada como atividade desportiva a Prova de Laço.

Parágrafo único

A Prova de Laço é uma competição em que o laçador deve se apresentar com as indumentárias características do homem do campo de sua região ou de seu local de origem, utilizando-se do laço.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15244 /2018