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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15243 de 21 de Dezembro de 2018

Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar, com encargos, fração de imóvel ao Grêmio Foot-Ball Portoalegrense, entidade sem fins lucrativos.

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Art. 3º

A doação com encargos de que trata esta Lei terá como contrapartida do donatário a transferência financeira e as obras de construção, ampliação e reformas nas escolas estaduais localizadas nos bairros Humaitá, Vila Farrapos e Navegantes, conforme descrito nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15243 /2018