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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15243 de 21 de Dezembro de 2018

Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar, com encargos, fração de imóvel ao Grêmio Foot-Ball Portoalegrense, entidade sem fins lucrativos.


Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será destinado exclusivamente ao desenvolvimento de práticas desportivas e projetos de integração social, bem como para a instalação e a operação permanente do Centro de Treinamento do donatário, revertendo ao patrimônio da SUPRG caso lhe seja dada destinação diversa ou descumpridas as contrapartidas previstas.