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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15243 de 21 de Dezembro de 2018

Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar, com encargos, fração de imóvel ao Grêmio Foot-Ball Portoalegrense, entidade sem fins lucrativos.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será destinado exclusivamente ao desenvolvimento de práticas desportivas e projetos de integração social, bem como para a instalação e a operação permanente do Centro de Treinamento do donatário, revertendo ao patrimônio da SUPRG caso lhe seja dada destinação diversa ou descumpridas as contrapartidas previstas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15243 /2018