Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15243 de 21 de Dezembro de 2018
Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar, com encargos, fração de imóvel ao Grêmio Foot-Ball Portoalegrense, entidade sem fins lucrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - autorizada a doar, com encargos, a fração do imóvel descrito abaixo, nos termos da permissão de uso em caráter precário firmada na data de 16 de dezembro de 2010 e aditada em 30 de janeiro de 2012 e em 13 de novembro de 2018, conforme processo administrativo 1322-0400/09-3, contendo as seguintes dimensões e confrontações: fração de imóvel, situado em Porto Alegre, próximo à intersecção das BR's 448 e 290, em zona de regime especial estabelecida no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA, do Município, de formato irregular, tendo face norte desuniforme com extensão aproximada de 115 metros, face sul com testada para a Rua Saco do Cabral, com 397,32 metros de comprimento, face leste com testada para a Avenida João Moreira Maciel e extensão de 385,95 metros, em face oeste medindo 129,38 metros, onde entesta com a extensão da Rua Saco do Cabral, totalizando uma área de 4,88 hectares.