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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15243 de 21 de Dezembro de 2018

Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar, com encargos, fração de imóvel ao Grêmio Foot-Ball Portoalegrense, entidade sem fins lucrativos.

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Art. 4º

As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15243 /2018