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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15241 de 21 de Dezembro de 2018

Altera a Lei n.º 15.146, de 5 de abril de 2018, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei n.º 9.670, de 29 de maio de 1992, e a Lei n.º 15.144, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam suspensos os efeitos dos §§ 6.º, 7.º e 8.º do art. 21 da Lei n.º 15.144, de 5 de abril de 2018, até a implantação do Quadro de Pessoal a que se refere o § 1.º do art. 20 da mesma Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15241 /2018