Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15240 de 21 de Dezembro de 2018
Reestrutura o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, de que trata a Lei nº 10.955, de 30 de abril de 1997, e altera a Lei nº 14.506, de 4 de abril de 2014, e a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O "caput" e o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, passam a ter a seguinte redação: Art. 3º Fica criada a Gratificação de Examinador – GRAEx – no valor de R$ 1.982,20 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) mensais, a ser paga aos servidores públicos estaduais a que se refere o art. 2º desta Lei designados como Examinadores de Trânsito. § 1º A GRAEx será paga aos servidores designados como Examinadores de Trânsito inclusive nos afastamentos legais considerados como efetivo exercício. ...........................................