Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 152 de 16 de Novembro de 1912
Approva as despesas feitas no exercicio de 1911.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despesas feitas no exercicio de 1911.
Revogam-se as disposições em contrario.