Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 152 de 16 de Novembro de 1912
Approva as despesas feitas no exercicio de 1911.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despesas feitas no exercicio de 1911.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.