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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 152 de 16 de Novembro de 1912

Approva as despesas feitas no exercicio de 1911.

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Art. 1º

Ficam approvadas as despesas feitas pelo Governo do Estado no exercicio financeiro de 1911.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 152 /1912