Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 152 de 16 de Novembro de 1912
Approva as despesas feitas no exercicio de 1911.
Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assembléa dos Representantes do Estado approvou em sessão de 19 de novembro corrente, e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de Novembro de 1912.