Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15183 de 15 de Maio de 2018
Dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Companhia Estadual de Silos e Armazéns -CESA -, sociedade de economia mista, cuja constituição foi autorizada pela Lei n.º 5.836, de 20 de outubro de 1969, mediante liquidação, observadas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo único
O patrimônio da CESA referente à unidade situada no Município de Rio Grande deve permanecer sob o controle do Estado do Rio Grande do Sul.