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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15183 de 15 de Maio de 2018

Dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Companhia Estadual de Silos e Armazéns -CESA -, sociedade de economia mista, cuja constituição foi autorizada pela Lei n.º 5.836, de 20 de outubro de 1969, mediante liquidação, observadas as disposições legais pertinentes.

Parágrafo único

O patrimônio da CESA referente à unidade situada no Município de Rio Grande deve permanecer sob o controle do Estado do Rio Grande do Sul.