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Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 54

Esta Lei Complementar deverá ser objeto de revisão conforme as alterações promovidas à Constituição Federal relativamente à previdência social dos servidores públicos.

Parágrafo único

As regras acerca dos benefícios do RPPS/RS serão revistas quando entrar em vigor lei federal que discipline os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores da União.