Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Esta Lei Complementar deverá ser objeto de revisão conforme as alterações promovidas à Constituição Federal relativamente à previdência social dos servidores públicos.
Parágrafo único
As regras acerca dos benefícios do RPPS/RS serão revistas quando entrar em vigor lei federal que discipline os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores da União.