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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15142 de 05 de Abril de 2018

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul -RPPS/RS - e dá outras providências.

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Art. 54

Esta Lei Complementar deverá ser objeto de revisão conforme as alterações promovidas à Constituição Federal relativamente à previdência social dos servidores públicos.

Parágrafo único

As regras acerca dos benefícios do RPPS/RS serão revistas quando entrar em vigor lei federal que discipline os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores da União.

Art. 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15142 /2018