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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15090 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Entre-Ijuís a titularidade de trecho da rodovia ERS-344.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15090 /2017