Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15090 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Entre-Ijuís a titularidade de trecho da rodovia ERS-344.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.