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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15090 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Entre-Ijuís a titularidade de trecho da rodovia ERS-344.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Entre-Ijuís a titularidade do trecho da rodovia ERS-344, compreendido entre o km 101,68 e o km 104,37, com extensão total de 2,69 km (dois quilômetros, seiscentos e noventa metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.