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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15090 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Entre-Ijuís a titularidade de trecho da rodovia ERS-344.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Entre-Ijuís a titularidade do trecho da rodovia ERS-344, compreendido entre o km 101,68 e o km 104,37, com extensão total de 2,69 km (dois quilômetros, seiscentos e noventa metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15090 /2017