Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15089 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Novo Machado a titularidade de trecho da rodovia ERS-305.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.