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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15089 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Novo Machado a titularidade de trecho da rodovia ERS-305.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Novo Machado a titularidade do trecho da rodovia ERS-305, compreendido entre o km 9,65 e o Km 10,1 com extensão total de 450m (quatrocentos e cinquenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15089 de 28 de Dezembro de 2017