Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15089 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Novo Machado a titularidade de trecho da rodovia ERS-305.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Novo Machado a titularidade do trecho da rodovia ERS-305, compreendido entre o km 9,65 e o Km 10,1 com extensão total de 450m (quatrocentos e cinquenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.