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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15089 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Novo Machado a titularidade de trecho da rodovia ERS-305.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Novo Machado a titularidade do trecho da rodovia ERS-305, compreendido entre o km 9,65 e o Km 10,1 com extensão total de 450m (quatrocentos e cinquenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15089 /2017