Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15084 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Nova Prata segmento da rodovia ERS-441.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.