Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15084 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Nova Prata segmento da rodovia ERS-441.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Nova Prata a titularidade do segmento da rodovia ERS-441, compreendido entre o km 37,65 e o km 28,45, perfazendo a extensão total de 9,20 km (nove quilômetros e duzentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.