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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15084 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Nova Prata segmento da rodovia ERS-441.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Nova Prata a titularidade do segmento da rodovia ERS-441, compreendido entre o km 37,65 e o km 28,45, perfazendo a extensão total de 9,20 km (nove quilômetros e duzentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15084 /2017