Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15084 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Nova Prata segmento da rodovia ERS-441.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Nova Prata a titularidade do segmento da rodovia ERS-441, compreendido entre o km 37,65 e o km 28,45, perfazendo a extensão total de 9,20 km (nove quilômetros e duzentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.